Voltar

O que é Imposto Sobre a Propriedade de Veiculo Automotor- IPVA?

IPVA! Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, e como o próprio nome diz, tem como fato gerador a propriedade do veículo. Portanto, o IPVA é devido pela:

a) aquisição do veículo: no ano em que o veículo é adquirido zero km o IPVA incide a partir da data da compra que consta na Nota Fiscal;

b) propriedade do veículo no primeiro dia útil do ano, nos anos seguintes.

A competência de legislar e arrecadar são de cada Estado e município, sendo este o motivo pelo qual o IPVA deve ser pago antes da transferência do veículo para outra unidade da Federação ou município dentro da própria unidade federativa;

A arrecadação é dividida em partes iguais entre o Estado e o município de registro; e,

O IPVA é regido pela Lei 8.115 de 30/12/1985 e suas alterações

Quem paga? Todos os veículos automotores terrestres, aeronaves e embarcações. Já os Reboques e Semi-Reboques não pagam ipva nem seguro obrigatório, somente a tarifa de expedição de documentos - licenciamento.

Quem está isento?

Os Corpos Diplomáticos acreditados junto ao Governo Brasileiro(*);

Os proprietários de máquinas agrícolas, máquinas de terraplenagem, tratores, barcos de pesca artesanal, ciclomotores e de veículos de força elétrica;

Os conselhos comunitários Pró-Segurança Pública - CONSEPROs, em relação aos veículos de sua propriedade, enquanto utilizados nas atividades de segurança pública (*);

Os proprietários de veículos automotores terrestres fabricados há mais de vinte anos;  Os proprietários de veículos cujo valor do imposto resulte em quantia inferior a 4 UPF-RS(1);

Os deficientes físicos e os paraplégicos, proprietários de veículos automotores de uso terrestre, em relação ao veículo adaptado às necessidades de seu proprietário, em razão da deficiência física ou da paraplegia (*);

Os proprietários de veículos automotores terrestres, em relação(*)

Aos utilizados no transporte individual de passageiros na categoria de aluguel, desde que permissionários dessa atividade;

Aos ônibus empregados no transporte coletivo de pessoas:

Em linhas urbanas ou suburbanas;

Em linhas entre municípios de uma mesma região metropolitana estabelecida em Lei Federal;

Em linha que, por abranger área constituída de 2 (dois) ou mais municípios, apresenta características de transporte urbano ou suburbano Aos micro-ônibus empregados no transporte coletivo de passageiros (táxis-lotação), em linha urbana, desde que permissionários dessa atividade.

Legenda:

¹ Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul

Valor da UPF 2001: 6,4425 Reais

Valor da UPF 2002: 6,9263 Reais

Valor da UPF 2003: 7,7568 Reais

* devem requerer junto à Repartição Fazendária do Estado

 

Qual o valor devido? A base de cálculo do imposto é o valor médio de mercado dos veículos automotores:

- Na hipótese de veículos novos, considera-se valor médio de mercado o constante no documento fiscal, incluído o valor de opcionais e acessórios, e o imposto devido, resultante da aplicação da alíquota correspondente, será reduzido  proporcionalmente ao número de meses decorridos do ano-calendário, anteriores ao mês da aquisição.

- Na hipótese de veículos automotores usados, considera-se valor médio de mercado o divulgado pelo Poder Executivo em moeda corrente nacional e monetariamente atualizado nos termos da legislação vigente.

As alíquotas do imposto são:

3%: automóvel, camioneta, motor-casa - aeronave e embarcação, se de lazer, esporte ou corrida;

2%: aeronave e embarcação, exceto de lazer, esporte ou corrida -  motocicleta, motoneta, triciclo e quadriciclo;

1%: caminhão, caminhão-trator, ônibus e micro-ônibus.

 

O pagamento deve ser feito apenas nas agências e postos do Banrisul - Clientes do Banrisul podem pagar pelo telefone (51) 3210-0122 ou na internet através do HomeBanking (www.banrisul.com.br),desde que tenham senha especial para isso. Para o pagamento não é necessário retirar guia, pois o Banrisul possui o cadastro dos veículos com os valores a serem pagos, sendo suficiente a informação da placa em números do veículo.

 

Para pagamento não é necessário guia. Basta que o cidadão leve algum documento do veículo - CRV ou CRLV

CRV (Certificado de Registo do Veículo)

É conhecido também como "verdinho" e DUT (Documento Único de Transferência);

CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo)

É conhecido como "documento de licenciamento" e serve para comprovar que o veículo foi licenciado.

 

Descontos: A Lei 11.400/99* determina que o condutor/proprietário que não obteve infrações no ano anterior terá um desconto de 10% e se não obteve multas nos dois anos anteriores terá desconto de 15% no valor do Imposto. Para 2003 as infrações a serem consideradas são as que por ventura tenham ocorrido nos anos de 2001 ou 2002.

*Legislação do RS e não terão benefício condutores ou proprietários de veículos de outro Estado.

condutor/proprietário/veículo tem infração de 2002 não terá de desconto.

condutor/proprietário/veículo sem infrações em 2002, mas houve em 2001, terá 10% de desconto.

condutor/proprietário/veículo sem infrações em 2001 e 2002 terá 15% de desconto

Condutor Habilitado é a pessoa que possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida.

Proprietário é a pessoa ao qual o veículo está registrado.

Infração é o ato de burlar a Legislação.

Multa é o valor a ser pago pela penalidade aplicada.

 

O desconto automático obedecerá os critérios:

*Pessoa Jurídica não tem direito ao desconto. (Por não ter CNH). 

*Veículo com infração não tem direito, independente de quem a cometeu.

*Condutor com infração na CNH não tem direito ao desconto em nenhum veículo de sua propriedade.

*Uma pessoa possui três veículos e em um deles há infração a qual infrator não é o proprietário, neste perderá veículo o desconto mas os outros dois não perderão, desde que o proprietário não tenha infrações em sua CNH. * Proprietário não condutor habilitado (Estão considerados não habilitados os condutores de outra UF, por não terem cadastro junto ao Detran-RS)

Terão desconto via encaminhamento de processo na Secretaria da Fazenda ou Agência Fazendária:

* Condutores/proprietários de veículo(s) do RS e CNH de outro Estado.

Dirigir-se a SEFAZ com os seguintes documentos:

CNH (original e cópia);

CRLV (original e cópia);

Prontuário do estado de Origem da CNH;

Certidão Negativa de multas do Estado de origem e do órgão nacional de trânsito;

 RPV (Recibo de Pagamento do Veículo - documento cor-de-rosa emitido como recibo pelo Banrisul), em caso de solicitação de restituição.

* Arrendatários de Leasing anteriores a 1999, cujo o proprietário constante no CRLV é a Instituição Financeira.
* Proprietários que não tiveram o desconto por divergência de dados do cadastro do veículo e da Habilitação.

 

Importante:

- Aos casos de "proprietário não é condutor habilitado" verificar: Os dados do veículo devem ser compatíveis com os dados da habilitação, considerando que há diferença entre Identidade Civil e Identidade Militar, nome de solteira e nome de casada, nome com "s" ao invés de "z", ou seja, os dados da CNH devem ser idênticos ao do Veículo.

- Caso a perda do desconto tenha sido ocasionada por divergência de dados (Veículo-Habilitação) o cidadão deverá regularizar a situação cadastral junto ao Detran-RS. Em dois dias o Banrisul terá os valores com a concessão desconto disponível para pagamento.

- Os dados só poderão ser alterados ou atualizados em um CFC (Centro de Formação de Condutores), para dados da CNH, ou em um CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores) para dados do veículo.

 

Possíveis situações de não obtenção do desconto:

1 - Proprietário não é condutor habilitado:

Pessoa Jurídica - Veículo em Leasing ou Arrendamento cujo proprietário é a instituição financeira - Proprietário que não possui CNH - Proprietário com CNH de outro Estado - Nome do proprietário do veículo deve estar como na CNH ou vice-versa (conforme o caso)

2 - Veículo com multa:

É quando o proprietário não foi o infrator, mas o veículo foi utilizado para cometer infração.

3 - Condutor com multa:

É quando o proprietário foi infrator em algum veículo, independente se naquele ou em outro.

4 - Condutor/veículo com multa em 2001:

É quando houve multa em 2001, o desconto é de 10%.

 

Para maiores informações ligue para a Central de Atendimento DESTRAN Fone/Fax: 55-3538-1289 / 3538-1090, ou  através correio eletrônico E-mail destran@destran.com.br


Voltar