Voltar

Alteração por Modificação de Características do Veículo

Passo a passo

 

1.      Fotocópia da Carteira de Identidade do proprietário;

2.      Fotocópia do cartão do CPF ou CNPJ do proprietário, conforme o caso;

3.      CRV – Certificado de Registro de veículo, original;

4.      Formulário Padrão DESPACHANTE ou formulário padrão PRÓPRIO , devidamente preenchido com a solicitação do serviço;

5.      Decalques do chassi, motor, plaquetas e demais agregados, do veiculo;

6.      Vistoria do veiculo no DETRAN / CRVA, para solicitar a autorização de características;

7.      Pagar as taxas da Vistoria e autorização para alteração de características do veiculo, do DETRAN / CRVA -  GAD no Banco;

8.      Retirar a autorização para alteração de características do veiculo no DETRAN/ CRVA;

9.      Levar o veiculo de posse da autorização para modificação de características fornecida pelo DETRAN / CRVA numa oficina ou montadora homologada ou autorizada para fazer a modificação;

10.  Veiculo modificado e ou alterado as suas características, deverá se dirigir a um  Organismo Credenciado pelo Inmetro ITE–Instituição  Técnica de Engenharia, para fazer a Inspeção de Segurança Veicular na linha de inspeção onde será emitido um Certificado de Segurança Veicular – CSV;

11.  De posse do CSV, Notas fiscais da modificação ou transformação, dirigir-se novamente para o DETRAN / CVRA, fazer uma nova vistoria, no veiculo, com os decalques do chassi, motor, plaquetas e demais agregados;

12.  Pagar as taxas da vistoria e a emissão de um novo Certificado de Registro de Veiculo, do DETRAN / CRVA -  GAD no Banco, para emissão do CRV/CLRV com a(s) alteração(ões);

13.  Aguardar 05 dias úteis para o recebimento do CRV/CRLV do veículo no seu domicilio ou no endereço que você indicou(despachante).

Observações:

-          Alterações ou modificações de características de acordo coma a Resolução nº 025/1998 / Contran

-          O Veiculo não poderá modificar as suas características sem prévia autorização. Caso o veiculo já tenha sido modificado antes da autorização,  o DETRAN / CRVA solicita a municipalização de trânsito para que seja notificado e autuado o veiculo por cometer uma infração de trânsito. Artigo 230 *VII, CTB.

-          Em caso o veiculo estar registrado em nome de pessoa jurídica juntar fotocópia do cartão do CNPJ;

-          No caso o veiculo possuir algum débito ou ainda infrações de trânsito(multas) vencidos, os mesmos deverão ser quitados e baixados no sistema informatizado antes do encaminhamento ao DETRAN / CRVA, para a solicitação para modificações de características.

-          Informações no DETRAN/RS.  

 

Para maiores informações ligue para a Central de Atendimento DESTRAN Fone/Fax: 55-3538-1289 / 3538-1090, ou  através correio eletrônico E-mail destran@destran.com.br


Voltar