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Baixa Definitiva do Veiculo

A baixa definitiva é feita quando o veículo teve perda total, seja em acidente, incêndio ou outras situações. Não é possível dar a baixa definitiva do veículo se o carro estiver alienado ou com reserva de domínio. Entende-se por carro alienado ou com reserva de domínio aqueles veículos que foram adquiridos por consórcio ou por financiamento. Até a quitação total das parcelas o carro ainda pertence à financiadora.

 

Passo a passo

 

1.      CRV – Certificado de Registro de Veiculo, original;

2.      CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo, original;

3.      Fotocópia da Carteira de Identidade do proprietário;

4.      Fotocópia do cartão do CPF ou CNPJ do proprietário, conforme o caso;

5.      Formulário Padrão DESPACHANTE ou formulário padrão PRÓPRIO, devidamente preenchido com a solicitação do serviço;

6.      Recorte do chassi, contendo a identificação do veiculo;

7.      Placas e plaquetas de identificação ou declaração de sua perda/extravio;

8.      Instrumento de liberação, caso exista gravame financeiro;

9.      Quitar todos os débitos relacionados ao veiculo

10.  Levar a documentação e os cortes e placas no DETRAN / CRVA, para requerer a baixa definitiva;

11.  Isento. Não paga nenhuma taxa para DETRAN / CRVA;

12.  O DETRAN / CRVA, fornecerá um comprovante da baixa definitiva do veiculo.

Observações:

-          No caso o veiculo possuir alguma débito vencido ou restrição administrativa(comunicação de venda) ou ainda judicial,  os mesmos deverão ser pagos e  resolvidos, para o DETRAN ou CRVA(RS) possa dar baixa definitiva do veiculo.

-          Informações no DETRAN/RS

 

 

Para maiores informações ligue para a Central de Atendimento DESTRAN Fone/Fax: 55-3538-1289 / 3538-1090, ou  através correio eletrônico E-mail destran@destran.com.br


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