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Fiança

É um contrato acessório de quantia, pelo qual uma pessoa se obriga por outra, para com seu credor, a satisfazer a obrigação, caso o devedor não a cumpra.

Fiança - Várias espécies de contrato - Direito das obrigações - Parte especial - Código Civil – Lei 10.406-2002 - Artigo 818 à 839 .

 

A fiança faz parte do gênero contrato de caução, que são contratos de garantia e podem ser:

REAL;

Hipoteca ou penhor;  e,

FIDEJUSSÓRIA aval ou fiança (e uma garantia pessoal através de uma carta de fiança).

 

Características da fiança:

a) Contrato acessório, pois sempre se refere a um contrato principal;

b) Contrato unilateral - o fiador obriga-se para com o credor, mas este nenhum compromisso assume para com aquele;

c) A fiança e obrigatoriamente assumida na forma escrita  não se admite a fiança na forma verbal.

 

Espécies de fiança:

a) convencional;

b) judicial (é aquela imposta no acordo pelo juiz - caução);

c) legal (é aquela autorizada pela própria lei).

 

Condições para ser fiador: todas as pessoas maiores ou emancipadas que tenham a livre disposição de seus Bens.

 

Não podem  ser fiadores: os menores ate 21 anos, nem mesmo representados ou assistidos pelos pais ou tutores (- impedimento de alienação dos bens do menor pelos pais ou tutores); os pródigos sem assistência do curador; os absolutamente incapazes; o cônjuge sem consentimento do outro, qualquer que seja o regime de bens; o analfabeto, a não ser que o faça por procurador constituído por instrumento público.

 

Questão Pratica:

A (fiador), casado, obriga-se a B (devedor), por C (credor), a satisfazer a obrigação, caso B não a cumpra, sem a outorga uxória. Tratando de fiança, este contrato acessório será nulo? O cônjuge, sem o consentimento do outro, qualquer que seja o regime de Bens do casamento), não pode prestar fiança; se for dado a fiança sem outorga uxória ou marital, esta será anulável. O prazo para invocar a anulabilidade desta fiança ou da fiança em geral, e de 4 anos, a partir da dissolução da sociedade conjugal). Quando não houver dissolução, a prescrição ocorre em 20 anos, contados a partir da ciência (ação pessoal).

 

Bond - Termo inglês, significando apólice, obrigação; garantia; caução; fiança. Bondsman - pessoa que prestou uma fiança ou caução.

 

Fiador judicial - legitimidade passiva em execução.


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