IPVA e Licenciamento
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Portaria
Detran/RS nº. 011, de 14 de janeiro de 2003. O
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 6º da Lei
Nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, e de acordo com o artigo 1°. da
Resolução do CONTRAN n°. 110/00; considerando
que o licenciamento do veículo só é possível mediante o pagamento de
impostos e taxas devidos; considerando
que a Secretaria de Estado da Fazenda definiu o calendário referente ao
pagamento do IPVA - Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores,
através do Decreto n°. 42.037/02, RESOLVE: Estabelecer o seguinte calendário para o licenciamento correspondente ao exercício de 2003, dos veículos registrados neste Estado, segundo dezena final das placas de licença: |
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Carlos Ubiratan dos Santos, Diretor-Presidente.
Indicadores/RS UPF 2003= 7,7568 Reais Informações atualizadas em 14 de janeiro
de 2003 Para o Calendário Nacional do Licenciamento Consulte a Resolução 110/2001 do Contran |
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