Resolução 110/2001 – Contran
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CONSELHO
NACIONAL DE TRÂNSITO RESOLUÇÃO
No 110, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2000 Fixa o
calendário para renovação do Licenciamento Anual de Veículos e revoga
a Resolução CONTRAN no 95/99.
O
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe
confere o art. 12 Lei no 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme
Decreto no 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata
da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e Considerando
que a Resolução CONTRAN nº 95/99, apresenta incompatibilidade com os
prazos estipulados por alguns Estados para recolhimento do IPVA; Considerando
que essa incompatibilidade obrigaria os órgãos executivos dos Estados e
do Distrito Federal a licenciar veículos cujos proprietários ainda não
tivessem recolhido o IPVA; e Considerando
que a alteração nos prazos fixados na Resolução CONTRAN no 95/99
não provoca prejuízos ao Registro Nacional de Veículos Automotores –
RENAVAM, nem à fiscalização da regularidade documental dos veículos,
resolve: Art. 1o - Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa de identificação, respeitados os limites fixados na tabela a seguir: |
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Art. 2o - As
autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito
e rodoviário em todo o território nacional, para efeito de autuação e
aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade
da federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos
estabelecidos nesta Resolução. Art. 3o - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução
CONTRAN no 95/99. |
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